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No tocante à lei complementar nº 113/2005 (lei orgânica do TCE), assinale a alterativa correta que apresente com exatidão todas as unidades que integram o Tribunal de Contas do Paraná, conforme artigo 112 de tal lei:
Integram o Tribunal de Contas: o Tribunal Pleno; as Câmaras; a Presidência; a Vice-Presidência; a Corregedoria Geral; os Conselheiros; os Auditores; o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o Corpo Instrutivo, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.
Integram o Tribunal de Contas: o Tribunal Pleno; as Câmaras; a Presidência; a Vice-Presidência; a Corregedoria Geral; os Conselheiros; os Auditores e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Integram o Tribunal de Contas: as Câmaras; a Presidência; a Vice-Presidência; a Corregedoria Geral; os Conselheiros; os Auditores; o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o Corpo Instrutivo, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.
Integram o Tribunal de Contas: o Tribunal Pleno; a Presidência; a Vice-Presidência; a Corregedoria Geral; os Conselheiros; os Auditores; o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o Corpo Instrutivo, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.
Integram o Tribunal de Contas: o Tribunal Pleno; as Câmaras; a Presidência; a Vice-Presidência; a Corregedoria Geral; os Conselheiros; os Auditores e o Corpo Instrutivo, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.


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