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Segundo a NBR 12693 — Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio, a capacidade extintora do extintor é aquela declarada em seu quadro de instruções, reconhecida por meio de marca nacional de conformidade e avaliada de acordo com as NBR 9443 e NBR 9444. Sendo assim, assinalar a alternativa que se refere ao agente extintor que possui capacidade extintora equivalente a 2A:20B:
Água.
Espuma mecânica.
CO2.
Espuma química.
Hidrocarbonetos.


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