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De acordo com a Resolução CONAMA 1/1986 — EIA/RIMA, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, EXCETO:
A saúde, a segurança e o bem-estar da população.
As atividades sociais e econômicas.
A biota.
As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
A qualidade dos recursos populacionais.