

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Numere a 2ª coluna de acordo com a primeira, considerando o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social aprovado pela Resolução CFESS n.º 273/93 de 13 de março de 1993, e alterado pelas Resoluções CFESS n.º 290/94, 293/94, 333/96 e 594/11:
(1) É princípio fundamental
(2) É direito do Assistente Social
(3) É dever do Assistente Social
(4) É vedado ao Assistente Social
( ) Participar na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
( ) Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
( ) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades.
( ) Posicionar-se em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
( ) Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
A numeração correta da 2ª coluna é:
3; 3; 2; 1; 4.
2; 3; 3; 1; 4.
3; 1; 1; 2; 4.
2; 1; 3; 1; 2.
3; 1; 2, 1; 4.