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Segundo a NBR nº 9077/1993, qualquer edificação dotada de estrutura resistente ao fogo é classificada como de classe Y (mediana resistência ao fogo) se, em qualquer ponto da edificação, houver algumas condições de risco. Assinale a alternativa que NÃO se configura em condição de risco.
Vãos de iluminação e ventilação, dando para pátios internos que não atendam às condições de espaço livre.
Existência de sinalização com indicação clara do sentido da entrada para o prédio, considerando a porta com altura de apenas 2,30m.
Existência, em edifícios de escritórios (grupo D), de grandes salões – dependências com mais de 125m2 – sem divisões ou utilizando divisórias leves, não resistentes ao fogo.
Aberturas entre pavimentos, que permitam a fácil propagação vertical do incêndio, tais como escadas, vazios ornamentais ou não, dutos desprotegidos, e outros.
Inexistência de distância satisfatória entre aberturas de pavimentos consecutivos, tais como prédios com paredes-cortina, "pele de vidro", peitoris muito baixos e outros.