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O Estatuto dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas – ESUNICAMP estabelece que
a partir da 28a semana de gestação, a servidora gestante tem direito à licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, a seu pedido ou a critério médico.
os servidores admitidos em caráter temporário para a prestação de serviço por tempo inferior a 90 dias não fazem jus à licença para tratamento de saúde remunerada, independentemente da causa apurada.
o servidor vítima de acidente em serviço faz jus à licença remunerada que, caso exceda a dois anos, implicará em sua aposentadoria compulsória.
o servidor que tenha adquirido doença profissional terá direito à licença remunerada que não poderá exceder quatro anos.
a comprovação do acidente é indispensável para a concessão de licença e deverá ser encaminhada ao órgão médico oficial respectivo, dentro do prazo de 30 dias, contados da data em que ocorreu o evento.


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