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Com base no Manual de Gerenciamento de Frota, Resolução n° 5.142, de 22 de novembro de 2021, que padroniza procedimentos que regulam o Sistema de Motomecanização da PMMG, do processo de descarga por inservibilidade, marque a alternativa CORRETA:
Fica autorizada a avaliação de veículo por meio da tabela FIPE ou tabela do IPVA/MG, observando o maior valor.
A viatura será considerada inservível quando a sua recuperação implicar em despesas cuja importância seja superior a 40% do valor de sua cotação no mercado, considerando o valor-base de incidência do imposto sobre o IPVA/MG.
A viatura que, no período de 24 meses, ultrapassar 40% do seu valor de mercado com gastos com manutenção se tornará economicamente inviável e resultará em descarga por inservibilidade.
São tumores de crescimento lento derivados de células vestigiais da notocorda.