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Com base no Manual de Gerenciamento de Frota, Resolução n° 5.142, de 22 de novembro de 2021, que padroniza procedimentos que regulam o Sistema de Motomecanização da PMMG, da gestão total da manutenção, assinale a alternativa CORRETA:
Identificada irregularidade na viatura, durante a vistoria prévia ou durante a sua utilização, o condutor adotará as medidas corretivas, inclusive nos casos que envolvam veículos da frota locada, para encaminhamento à oficina orgânica, contratada ou empresa locatária, objetivando a devida manutenção.
O condutor será o responsável pela adoção das providências necessárias à realização das manutenções das viaturas.
Compete ao condutor da viatura realizar a vistoria prévia, antes de assumir a viatura para o turno de serviço ou diligência.
Caberá ao Condutor providenciar, extração das ordens de serviços e notas fiscais disponíveis no Sistema de Gestão de contratado para subsidiar a instauração de Procedimento Administrativo de Viaturas - PAV.


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