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Resolução do CONAMA nº 303/2002 dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP), considerando-as como “instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações”. Neste âmbito normativo, no tocante às restingas, a distância estabelecida como APP, medidos a partir da linha de preamar máxima, compreendendo a faixa mínima de
duzentos e cinquenta metros.
duzentos metros.
trezentos metros
cinquenta metros
cem metros.