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Tendo como fundamento a Resolução CFESS Nº 556/2009, toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação é conhecida como:
Material sigiloso.
Material técnico.
Material técnico sigiloso.
Material básico.
Material especial.