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Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, são instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça e possuem como atribuição, exceto:
estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns, assim como remeter informações técnico-jurídicas, com caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais.
zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados.
apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para elaboração da política institucional e de programas específicos e realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos.