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Em 21 de janeiro de 2016, foi emitido o Ofício-Circular CVM/SNC/GNA n.º 01/2016, apresentando esclarecimentos relacionados à atuação do auditor no âmbito do mercado de valores mobiliários. Entre as opções abaixo, assinale a que NÃO é tratada no referido ofício.


A

Programa de Educação Profissional Continuada.


B

Rotatividade de Auditores.


C

Manutenção de cadastro atualizado dos auditores independentes no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


D

Emissão de Relatório Circunstanciado que contenha suas observações a respeito de deficiências ou ineficácia dos controles internos e dos procedimentos contábeis da entidade auditada.