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Na avaliação da poluição sonora em ambientes externos, em...

Na avaliação da poluição sonora em ambientes externos, em áreas habitadas, a NBR 10151 considera aceitáveis níveis de pressão sonora nos períodos diurno e noturno, respectivamente, para (i) áreas mistas predominantemente residenciais e (ii) áreas mistas com predominância de atividades culturais, de lazer e turismo,


A

(i) 40 e 35 dB e (ii) 65 e 55 dB.


B

(i) 45 e 35 dB e (ii) 55 e 45 dB.


C

(i) 45 e 50 dB e (ii) 70 e 60 dB.


D

(i) 55 e 50 dB e (ii) 65 e 55 dB.


E

(i) 55 e 50 dB e (ii) 70 e 60 dB.