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Segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, declarada a vacância da serventia, o corregedor-geral do foro extrajudicial designará como interino quem exerça há mais tempo a função de escrevente substituto, ainda que não seja o substituto legal. Todavia, caso o escrevente substituto não reúna condições de responder pela serventia vaga, será designado delegatário
o escrevente mais antigo da serventia.
o tabelião ou registrador substituto com mais tempo de serviço em outra serventia e que esteja em exercício no mesmo município ou no município contíguo e, ainda, desempenhe uma das atribuições do serviço vago.
o candidato aprovado no último concurso, em primeiro lugar após as vagas existentes quando da abertura do certame.
o tabelião ou registrador que esteja em exercício no mesmo município ou no município contíguo e que tenha uma das atribuições do serviço vago.
o empregado mais antigo da serventia vaga, desde que tenha formação em direito e, no mínimo, dez anos de exercício comprovados em atividade notarial ou registral.