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Segundo a Resolução nº 5, de 31 de março de 2021, do Conselho Universitário da Ufes (CUn/Ufes), que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade para o período 2021-2030, é INCORRETO afirmar:
O PDI foi elaborado em observância à Lei nº 10.861 (Sinaes), de 14 de abril de 2004, art. 3º, inciso I, e ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, art. 21.
O PDI da Ufes para o período 2021-2030 é o eixo balizador que objetiva impulsionar a Instituição no cumprimento de suas metas exclusivamente no ensino, na pesquisa e na extensão.
A Ufes toma como referência, para sua organização didático-pedagógica, a sua missão de garantir a formação humana, acadêmica e profissional com excelência, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, com a produção de avanços científicos, tecnológicos, educacionais, culturais, sociais e de inovação, e a promoção dos direitos e da inclusão social.
A Política de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), documento básico para a orientação das ações institucionais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), tem como objetivo garantir o atendimento das necessidades administrativas, acadêmicas e científicas da Ufes em relação a recursos computacionais, armazenamento e processamento de informação, comunicação e acesso à informação.
O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Ufes é elemento estruturante do PDI 2021- 2030 por definir as políticas de ensino, pesquisa e extensão, devendo ser analisado e apreciado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.


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