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Em face da obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, é correto afirmar que:
é vedado ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário;
é obrigatório agrupar documentos de registro do trabalho realizado que contemple o conteúdo abordado em cada sessão e/ou entrevista psicológica;
a guarda do registro documental é de responsabilidade da autoridade administrativa à qual o psicólogo está diretamente subordinado;
na hipótese de o registro documental ser feito na forma de prontuário, o registro deve ser realizado em prontuários distintos quando em serviço multiprofissional;
o registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização.