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Em obras sujeitas à aplicação da Resolução no 114/2010 do CNJ, o chamado BDI ou LDI, que incide sobre o custo direto total da obra, deverá contemplar somente as taxas de
despesas indiretas, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro e tributos (Cofins, Pis e ISS).
rateio da Administração Central, despesas indiretas, risco, seguro e garantia do empreendimento, tributos (Cofins, Pis e ISS) e a margem ou lucro.
despesas indiretas, risco, seguro e garantia do empreendimento, tributos (Cofins, Pis e ISS), despesas relativas à administração local de obras e a margem ou lucro.
rateio da Administração Central, despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro e a margem ou lucro.
rateio da Administração Central, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro, risco, seguro e garantia do empreendimento, tributos (Cofins, Pis e ISS) e a margem ou lucro.


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