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De acordo com a resolução CFP n.º 007/2003, não faz parte...

De acordo com a resolução CFP n.º 007/2003, não faz parte da estrutura da declaração:


A

registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o afastamento ou a falta.


B

registro do local e da data da expedição da declaração.


C

finalidade do documento.


D

registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou seu carimbo com as mesmas informações.


E

registro de informações solicitadas em relação ao atendimento (ex: dias/horário dos atendimentos).