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De acordo com a resolução CFP n.º 007/2003, não faz parte da estrutura da declaração:
registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o afastamento ou a falta.
registro do local e da data da expedição da declaração.
finalidade do documento.
registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou seu carimbo com as mesmas informações.
registro de informações solicitadas em relação ao atendimento (ex: dias/horário dos atendimentos).