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A respeito da notícia de fato, regulamentada na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO, marque a alternativa incorreta:
Quando o fato noticiado for objeto de autos judiciais ou extrajudiciais, em curso ou arquivados, a notícia de fato será distribuída por prevenção.
A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.
O vencimento da prorrogação do prazo terá como base a data do recebimento da notícia de fato pelo órgão de execução, independentemente do dia em que foi proferido o correspondente despacho.
O membro do Ministério Público, verificando que o fato requer apuração ou acompanhamento, ou vencido o prazo do caput do art. 4º, arquivará o procedimento.