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A Resolução 9, de 27 de agosto de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, disciplina a tramitação dos autos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação.
A partir dos seus conhecimentos acerca da aludida normativa, responda às questões 39, 40, 41 e 42.
Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público. São hipóteses de arquivamento de notícia de fato, exceto:
Quando o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado.
Na hipótese de a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior do Ministério Público.
Quando for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração e o noticiante não atender à intimação para complementá-la.
No caso de o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público ou for incompreensível.