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Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação...

A Resolução 9, de 27 de agosto de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, disciplina a tramitação dos autos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação.

A partir dos seus conhecimentos acerca da aludida normativa, responda às questões 39, 40, 41 e 42.

Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público. São hipóteses de arquivamento de notícia de fato, exceto:


A

Quando o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado.


B

Na hipótese de a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior do Ministério Público.


C

Quando for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração e o noticiante não atender à intimação para complementá-la.


D

No caso de o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público ou for incompreensível.