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De acordo com o artigo 14 do Estatuto da UFGD, o Conselho Universitário é o organismo superior de função deliberativa, normativa, de planejamento e de julgamento de recursos de natureza administrativa, didático-científica, econômico-financeira e patrimonial, e tem por atribuição:
Representar a Universidade em juízo ou fora dele.
Firmar contratos, acordos ou convênios entre a Universidade e entidades públicas e privadas.
Estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Universidade e supervisionar a sua execução.
Aprovar os currículos dos cursos de graduação, bem como suas alterações.
Opinar, conclusivamente, sobre a prestação de contas da Universidade, relativa a cada exercício financeiro.