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De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição), sobre a relação do Perito Oficial em Saúde com o profissional de saúde assistente, é INCORRETO afirmar:
Cabe ao profissional assistente prestar as informações necessárias para subsidiar a avaliação pericial, devendo constar, obrigatoriamente, o diagnóstico da doença, sua evolução, a duração, as condutas e respostas terapêuticas, os exames comprobatórios e, se possível, o prognóstico.
O profissional assistente deve prestar informações acerca do diagnóstico e das condutas terapêuticas.
O profissional assistente não pode sugerir o tempo estimado de afastamento do servidor do trabalho, tendo em vista que essa é uma atribuição do Perito Oficial em Saúde.
O profissional assistente, sempre que possível, deve prestar informações ao Perito Oficial em Saúde a respeito do prognóstico, ainda que essas informações não sejam obrigatórias.
Não cabe ao profissional assistente emitir parecer sobre os possíveis benefícios ou direitos do servidor ou tecer considerações legais ou administrativas.