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De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição), sobre a relação do Perito Oficial em Saúde com o servidor público, é INCORRETO afirmar:
Na relação pericial do Perito Oficial em Saúde com o servidor público pode haver mútua desconfiança.
O periciado tem interesse em obter um benefício, o que pode levá-lo a prestar, distorcer ou omitir informações que levem ao resultado pretendido; o Perito Oficial em Saúde pode, por sua vez, entender que houve simulação por parte do periciado.
Na relação pericial, não existe a figura do paciente, pois o periciado não está sob os cuidados do perito. Embora, porém, não seja o médico assistente do periciado, o Perito Oficial em Saúde deve tratá-lo com cortesia, atenção e educação.
O Perito Oficial em Saúde não deve se referir ao periciado pelo termo “paciente”.
O Perito Oficial em Saúde deve autorizar a presença de acompanhante, durante a perícia, caso o servidor a ser periciado tenha 60 anos de idade ou mais.