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Sobre os prazos das licenças ambientais, segundo a Resolução do CONAMA 237 de 1997, é correto afirmar que:
O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Os órgãos ambientais locais não têm jurisdição para estabelecimento de prazos de validade de cada tipo de licença, mesmo que esses atendam as diretrizes da Resolução do CONAMA 237 de 1997.
A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) não poderão ter os prazos de validade prorrogados.
O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 16 (dezesseis) anos.