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Em determinado feito em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no qual era prevista a atuação de revisor, foi apresentada uma petição no momento em que os autos se encontravam conclusos com o desembargador que atuava nessa condição.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o desembargador revisor deve:
encaminhar os autos ao relator, que determinará, ou não, a juntada da petição, e decidirá a matéria sobre a qual versou;
determinar a juntada, submetendo a matéria à consideração do relator, e decidir os pedidos de preferência de julgamento;
encaminhar os autos ao presidente do respectivo órgão, que determinará a juntada, ou não, e decidirá a matéria sobre a qual versou;
determinar a juntada e decidir a matéria versada, ressalvados os pedidos de preferência de julgamento, de competência do presidente do respectivo órgão;
determinar a apresentação dos respectivos argumentos, como questão de ordem, no dia da sessão de julgamento, salvo se o caso versar sobre matéria criminal, quando determinará a juntada e decidirá.