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A Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Considerando as disposições da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão será:
presidida por magistrado com deficiência e composta, necessariamente, por servidores das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação;
presidida por magistrado e composta, preferencialmente, por servidores das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação;
presidida por magistrado e composta, necessariamente, por servidores das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura e gestão de pessoas;
composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes;
composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo a representação mínima de cinco formas de deficiências existentes.