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A Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o desenvolvimento ...

A Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Considerando as disposições da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão será:


A

presidida por magistrado com deficiência e composta, necessariamente, por servidores das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação;


B

presidida por magistrado e composta, preferencialmente, por servidores das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação;


C

presidida por magistrado e composta, necessariamente, por servidores das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura e gestão de pessoas;


D

composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes;


E

composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo a representação mínima de cinco formas de deficiências existentes.