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Segundo estabelece a Resolução CNJ 354/2020, é correto afirmar que:
a comunicação eletrônica no processo digital deverá ser realizada por correspondência eletrônica, via e-mail, sendo vedada a comunicação por aplicativos de mensagens e redes sociais.
o cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico deverá ser realizado por ato privativo dos oficiais de justiça.
as partes, os advogados e os terceiros interessados deverão informar nos autos, até a data da sentença, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações.
ainda que a citação seja cabível por oficial de justiça, ela poderá ser cumprida por meio eletrônico, que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
na hipótese de ocultação será vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.


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