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O desenvolvimento do servidor público nas carreiras de Técnico e de Analista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais dá-se, nos termos da lei, por meio de promoção e progressão, concedidas segundo critérios legais.
De acordo com a lei que trata da matéria, entre os referidos critérios não se inclui:
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização.
Experiência em cargo de superintendente da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Conclusão de estágio probatório, após ter sido considerado apto no parecer conclusivo de avaliação especial de desempenho e ter completado três anos de efetivo exercício.
Experiência em cargo de provimento em comissão na administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Minas Gerais.
Autoria ou coautoria de artigo científico publicado em revista nacional ou internacional.