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Considere as seguintes atribuições de órgãos da estrutura da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:


I. Exercer o controle interno orçamentário, financeiro, patrimonial, operacional e contábil da Defensoria Pública.

II. Organizar o encontro dos defensores públicos para definição de teses institucionais.

III. Subsidiar o Defensor Público-Geral e o Subdefensor Público-Geral com informações necessárias para reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa.


Segundo o que dispõe a Deliberação nº 110/2019 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, as atribuições enumeradas se inserem, respectivamente, na competência dos seguintes órgãos da Defensoria Pública:


A

Corregedoria-Geral, Coordenadoria Regional e Ouvidoria-Geral.


B

Auditoria Interna, Coordenadoria Regional e Ouvidoria-Geral.


C

Auditoria Interna, Escola Superior da Defensoria Pública e Gabinete.


D

Corregedoria-Geral, Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura e Assessoria Jurídica.


E

Ouvidoria-Geral, Conselho Superior da Defensoria Pública e Assessoria de Comunicação e Cerimonial.