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De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/1946, é correto afirmar que:
A organização e a execução de serviços de contabilidade, em geral, são consideradas trabalhos técnicos de contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade será constituído de dez membros brasileiros, com habilitação profissional legalmente adquirida.
Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de janeiro de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
Os profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).