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Aos Presidentes dos Órgãos de Assessoramento competem, exceto:
Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos dos Órgãos, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades.
Organizar as pautas, convocar e dirigir as reuniões dos Órgãos.
Exercer o voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações.
Elaborar o documento de deliberação dos processos julgados pelo Plenário.
Expedir documentos decorrentes das deliberações dos Órgãos ou necessários ao seu funcionamento.