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Segundo expressa disposição da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas, considera-se necessitado, para a referida lei,
o usuário que declarar estar acometido de doença incurável que o impossibilite de laborar.
o usuário que não seja alfabetizado e necessite de assistência jurídica integral em razão de sua maior vulnerabilidade.
aquele que esteja desempregado ao tempo da ação judicial a ser acompanhada por Defensor, independentemente de sua situação financeira.
aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuizo do sustento próprio e de sua família.
aquele que esteja com seus dados registrados em entidades de cobrança de crédito que o impeçam de exercer direitos.


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