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O capítulo II da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n.º 564, que estabelece o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, discorre sobre os deveres dos profissionais da enfermagem.
São deveres desses profissionais, exceto:
Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da enfermagem.
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.