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Com base na Resolução CONFEA n.o 1.137/2023, julgue os itens de 56 a 65, acerca da ART, do acervo técnico‑profissional e do acervo operacional.
O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem sua efetiva contratação, sendo dispensável declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e(ou) da empresa subcontratada na obra ou no serviço.
Certo
Errado