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Considerando a Resolução CONFEA n.o 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue os itens de 106 a 115.
É vedado registrar, no livro de ordem, as informações referentes aos relatos de visitas do responsável técnico do empreendimento.
Certo
Errado