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Assinale a alternativa incorreta quanto ao registro e tramitação da notícia de fato, nos termos da Resolução de nº 09/2018, emanada do Colégio de Procuradores:
Quando o fato noticiado for objeto de autos judiciais ou extrajudiciais, em curso ou arquivados, a notícia de fato será distribuída por prevenção.
A Notícia de fato deverá ser registrada no sistema eletrônico ATENA e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la.
Em caso de necessidade, o membro do Ministério Público poderá encaminhar a notícia a órgão externo com atribuição para apuração inicial dos fatos, requisitando, se for o caso, providências e comunicação acerca do resultado das diligências.
A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável por duas vezes, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.


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