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Nos termos da Lei complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais:
Substituir o Procurador-Geral de Justiça, na falta ou ausência do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição.
Coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas.
Remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.