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Não constitui atribuição da polícia judiciária
averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico.
determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias.
cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias.
representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária
determinar a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado