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Segundo o que preconiza o Código de Conduta Ética do Banrisul (2011), o empregado NÃO deve
estar engajado na busca permanente da eficiência no atendimento aos clientes correntistas e não correntistas, preservando a imagem do Banrisul.
desenvolver ações pautadas pelo respeito às regras do mercado e à legislação bancária.
defender os bens e interesses da empresa sem abdicar de sua dignidade profissional.
assumir a integral responsabilidade decorrente dos atos por si praticados no exercício do cargo ou da função.
aceitar presentes de clientes, fornecedores e concorrentes, excetuando-se brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo.


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