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À Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é assegurada autonomia funcional e administrativa. Entre as atribuições decorrentes dessa autonomia e previstas na Lei Complementar nº 065/2003, não se inclui:
Elaborar seu regimento interno, dispondo sobre as atribuições e o funcionamento dos seus órgãos administrativos e de atuação.
Praticar atos de gestão.
Elaborar suas folhas de pagamento e expedir os respectivos demonstrativos.
Solicitar ao govenador do Estado, mediante fundamentação, a abertura de concurso público para provimento dos cargos de sua estrutura.
Organizar e compor seus órgãos de administração superior, de atuação e de apoio administrativo e serviços auxiliares.


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