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A estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais abrange a divisão em órgãos segundo o critério de especialidade de atuação.
Com base na Deliberação nº 110/2019, que dispõe sobre a matéria, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, um órgão da administração superior, um órgão de atuação e um órgão de apoio administrativo e serviços auxiliares.
Defensoria Pública-Geral, Corregedoria-Geral e Núcleo da Defensoria Pública do Estado.
Subdefensoria Pública-Geral, Coordenadoria Regional e Auditoria Interna.
Núcleo da Defensoria Pública do Estado, Assessoria de Comunicação e Cerimonial e Ouvidoria-Geral.
Escola Superior, Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e Assessoria Jurídica.
Conselho Superior da Defensoria Pública, Auditoria e Gabinete.