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À pessoa assistida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais são garantidos determinados direitos, dentre os quais, segundo o que dispõe a lei complementar que organiza o referido órgão e define sua competência, não se inclui:
O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor público natural.
A atuação de defensores públicos distintos quando verificada a existência de interesses antagônicos entre os assistidos.
A nomeação de advogado dativo, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para patrocinar os seus direitos em caso de recusa de atuação pelo defensor público.
O acesso à informação, entre outras, sobre a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus direitos.
O atendimento eficiente e de qualidade.