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É de competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, segundo a Lei Complementar federal nº 80/1994.
propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.
editar as normas que regulamentam o processo de eleição para a escolha do Defensor Público-Geral e Conselheiros do Conselho Superior.
aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado.
propor aos órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.
decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública.


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