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De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, o poder-dever da administração de aplicar penalidade prescreve em:
I. Doze meses, quanto aos fatos punidos com repreensão.
II. Dois anos, nos casos de infração punível com suspensão ou multa.
III. Cinco anos, quanto aos fatos punidos com a pena de perda de delegação.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.


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