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De acordo com o Código de Normas relativo aos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, efetuado o reconhecimento de filho socioafetivo, o oficial da serventia em que se encontra lavrado o assento de nascimento
procederá à averbação da paternidade, com comunicação ao juiz corregedor permanente.
submeterá com documentos ao órgão do Ministério Público e fará os autos conclusos ao juiz da circunscrição.
procederá à averbação da paternidade, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de decisão judicial.
procederá à averbação da paternidade, mediante despacho do juiz competente, independentemente de manifestação do Ministério Público.


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