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Segundo a Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000, a farmácia destinada à manipulação de produtos magistrais e oficinais deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, contando com uma infra-estrutura adequada às operações desenvolvidas, para assegurar a qualidade das preparações, possuindo, no mínimo:
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área de dispensação; área ou local para controle de qualidade; vestiário; sanitário.
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área ou local para as atividades administrativas; área ou local para controle de qualidade; vestiário; sanitário.
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área de dispensação; área ou local para as atividades administrativas; área ou local para controle de qualidade; vestiário; sanitário.
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área de dispensação; área ou local para as atividades administrativas; área ou local para controle de qualidade; vestiário.
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área de dispensação; área ou local para as atividades administrativas; área ou local para controle de qualidade; sanitário.