Imagem de fundo

Os herdeiros de João, que falecera intestado, compareceram perante um tabelião de notas...

Os herdeiros de João, que falecera intestado, compareceram perante um tabelião de notas e solicitaram a elaboração de escritura pública de inventário e partilha, considerando os imóveis deixados pelo de cujus e as contas bancárias que possuía. À luz da sistemática estabelecida na Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, o tabelião informou corretamente aos herdeiros que:


A

a partilha dos recursos existentes nas contas bancárias do de cujus está condicionada à prévia obtenção de alvará judicial;


B

é obrigatória a nomeação de interessado, para representar o espólio, com poderes de inventariante, observada a ordem prevista na lei processual civil;


C

a nomeação de interessado como inventariante retroagirá ao requerimento de lavratura da escritura, termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial;


D

é facultativa a nomeação de interessado, para representar os interesses dos herdeiros, após a celebração da escritura pública de inventário e partilha, que extingue o espólio;


E

o inventariante, nomeado pelos herdeiros em escritura pública anterior à partilha, pode representar o espólio para a obtenção de informações das contas bancárias do de cujus.