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De acordo com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (Resolução nº 1/2023), a atribuição de propor e executar inspeções e correições, nos cartórios extrajudiciais, na forma da Consolidação Normativa Extrajudicial e demais atos normativos vigentes, é do(a):
corregedor-geral da Justiça, que deve comunicar, por ofício reservado ao presidente do Tribunal, no prazo de quinze dias, o resultado e as providências recomendadas;
Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça, que deve comunicar, por ofício reservado ao corregedor, nas vinte e quatro horas seguintes, o resultado e as providências recomendadas;
presidente do Tribunal, que deve comunicar, por ofício reservado ao corregedor-geral da Justiça, no prazo de quinze dias, o resultado obtido, para que o órgão correcional adote as providências cabíveis no âmbito de sua competência;
corregedor-geral da Justiça, que deve comunicar, por meio de ofício e publicação no Diário Oficial, ao presidente do Tribunal, no prazo de cinco dias, o resultado e as providências recomendadas;
Conselho da Magistratura, que deve comunicar, por meio de ofício e publicação no Diário Oficial, ao corregedor-geral da Justiça, no prazo de cinco dias, o resultado obtido, para que o órgão correcional adote as providências cabíveis no âmbito de sua competência.