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O Presidente da República, no exercício financeiro X...

O Presidente da República, no exercício financeiro X, apresentou o projeto de lei orçamentária concernente ao exercício subsequente. Logo no limiar da análise pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) surgiu um intenso debate. Ao se deparar com esse quadro, Maria, Deputada Federal, buscou analisar, à luz da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, alguns aspectos a serem observados na análise da receita estimada no referido preceito.


Ao fim de sua análise, Maria concluiu corretamente que


A

o Relatório da Receita deve ser votado em momento anterior à apresentação do Relatório Preliminar.


B

a receita aprovada no limiar das discussões não pode ser alterada após a elaboração dos Relatórios Setoriais.


C

a análise da estimativa da receita cabe ao Relator Geral do projeto, contando com o suporte do Comitê de Avaliação da Receita.


D

a reestimativa da receita somente pode ser realizada pelo Plenário, se demonstrada a necessidade de assegurar o equilíbrio orçamentário.


E

o Relatório da Receita deve propor o cancelamento, parcial ou total, de dotações constantes do projeto, sempre que necessário à preservação do equilíbrio orçamentário.