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De acordo com a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-10/DPC-2022), relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos, a quem compete realizar análise técnica e emitir parecer referente à exploração de coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico, cultural ou arqueológico pertencentes à União?
Estado-Maior da Armada (EMA).
Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM).
Centro Nacional de Arqueologia (CNA).
Comando dos Distritos Navais (ComDN).
Diretoria de Portos e Costas (DPC).